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    Episodes (12)

    #BiroscaNews 228: "In Dubio Pro Societate"? STJ rejeita essa "tese"

    #BiroscaNews 228: "In Dubio Pro Societate"? STJ rejeita essa "tese"
    No vídeo, abordaremos um julgamento importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionado ao entendimento do "princípio" do "in dubio pro societate" no processo penal brasileiro. Foi no contexto do julgamento do REsp 2.091.647/DF que a 6ª Turma do STJ, em votação unânime, tomou uma decisão significativa, acompanhando o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz. O ministro Schietti Cruz ofereceu uma análise detalhada sobre o sistema da íntima convicção e do controle das decisões do Tribunal do Júri, estabelecendo parâmetros para o standard probatório necessário para um juízo positivo de admissibilidade ao final do iudicium accusationis. No final, o ministro concluiu pela inexistência do suposto "princípio" do "in dubio pro societate."
    Esse precedente se junta a outras decisões importantes, como a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes no HC 227.328/PR e o julgamento do ARE nº 1.067.392/CE no Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as instâncias rejeitaram a existência do "in dubio pro societate" no rito escalonado do Tribunal do Júri.
    Exploraremos a importância dessas decisões à luz da Constituição Brasileira e dos princípios fundamentais do processo penal. Vamos discutir como o entendimento do "in dubio pro societate" pode afetar a presunção de inocência, o ônus da prova e a garantia de um julgamento justo. Também discutiremos o papel do juiz togado na avaliação das acusações formuladas pelo Ministério Público e como isso se relaciona com a formação de indícios suficientes de autoria ou participação. Este vídeo ajudará a esclarecer o debate em torno desse princípio controverso no direito penal brasileiro.
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    #BiroscaNews 175: Anulado Júri da Boate Kiss - quem é culpado pelas nulidades?

    #BiroscaNews 175: Anulado Júri da Boate Kiss - quem é culpado pelas nulidades?
    Falo sobre a decisão do TJRS que anulou o julgamento do júri do caso da Boate Kiss em razão de várias nulidades (comento sobre algumas delas).
    De quem é a culpa por essa anulação? Dos advogados dos réus? Dos desembargadores do TJ? Ou será que o problema esteve com quem tem a missão de zelar pela lei?
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    #BiroscaNews 134: Qual "deveria" ser o papel do MP? Com a participação especial do Promotor Allender Barreto

    #BiroscaNews 134: Qual "deveria" ser o papel do MP? Com a participação especial do Promotor Allender Barreto
    Falamos sobre o HC. 705.522, julgado pela 6a. T. do STJ, que teve como Rel. o Min. Rogério Schietti no qual se chama a atenção para o papel do Ministério Público: afinal, o que a Constituição pensou para o MP e o que ele tem realmente sido (em boa parte dos casos)?
    Para falar sobre isso convidei o Promotor do MP de MG, Allender Barreto, que explicou o caso e falou sobre problemas e desafios que o MP possui para se adequar aos ditames constitucionais.

    #BIROSCANEWS 120: Dia do Professor - o que temos a comemorar?

    #BIROSCANEWS 120: Dia do Professor - o que temos a comemorar?
    Ao lembrarmos a comemoração pelo dia dos professores temos a triste notícia de que houve um corte de 90% do investimento em pesquisa... como se não bastassem os contínuos cortes que a educação, ciência & tecnologia já veem sofrendo nos últimos anos.
    Tudo isso nos lega um quadro de desalento, que nos coloca na "lanterna" do desenvolvimento, mesmo entre nossos vizinhos...

    #BIROSCANEWS 119: Prioridades do Judiciário - prender quem furta comida porque estava com fome

    #BIROSCANEWS 119: Prioridades do Judiciário - prender quem furta comida porque estava com fome
    Falo do caso absurdo e estapafúrdio de decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva de uma mulher, mãe de 5 filhos, que furtou comida em um supermercado - no valor de pouco mais de 22 reais - https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/10/07/justica-nega-liberdade-a-mae-de-5-filhos-que-furtou-coca-cola-miojo-e-suco-em-po-de-supermercado-na-vila-mariana-zona-sul-de-sp.ghtml
    Questiono os fundamentos dados pela decisão judicial e a lógica (?) do sistema penal brasileiro...

    #BiroscaNews 66: STF decide que Moro foi Parcial. E agora?

    #BiroscaNews 66: STF decide que Moro foi Parcial. E agora?
    Falamos sobre a decisão dada essa semana pelo STF no HC. 164.493 em que a 2a Turma, por maioria, entendeu que o ex-juiz Moro agiu sem imparcialidade no julgamento do ex-Presidente Lula.
    Discutimos as razões apontadas pela defesa e como elas foram acolhidas pela maioria:
    - condução coercitiva sem prévia intimação para oitiva do réu - o que dará origem à decisão na ADPF- 444 que proibiu tal prática.
    - grampos telefônicos feitos não só de telefone do réu, mas também no de seus familiares e até de todo o escritório de advocacia do réu.
    - a divulgação desses áudios, violando a lei 9296/96, bem como a Res. n. 59 do CNJ (particularmente os arts. 16 e 17) (disponível aqui: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado165603202007225f186fa3536c5.pdf).
    - o aceite do cargo de Min. da Justiça, etc.
    O STF deixa claro que não está julgando o caso com base nos áudios entre o ex-juiz e membros da Força Tarefa, pois que os elementos objetivos já constantes dos autos são suficientes para entender pela parcialidade.
    Gilmar Mendes cita vários precedentes do STF que entenderam ser cabível a discussão sobre parcialidade via HC: RHC-AgR 127.256; RHC 119.892; HC 77.622 e HC. 95518.


    Defendemos que a atuação do Judiciário tem de ser com imparcialidade e obedecendo os princípios constitucionais, sob pena de não haver mais qualquer segurança jurídica.
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